19 junho 2009

O caso do diploma

Por Léo Alves

Enquanto não concluo meu post (estou tentando assimiliar o fato) sobre a decisão - equivocada - do STF sobre a eliminação do diploma para exercer a profissão de jornalismo republico a coluna do Alberto Dines, no Observatório da Imprensa (http://www.observatoriodaimprensa.com.br/):


DIPLOMA DESNECESSÁRIO
Uma decisão danosa

Por Alberto Dines

Difícil avaliar o que é mais danoso: a crítica do presidente Lula à imprensa por conta das revelações sobre o comportamento do senador José Sarney (PMDB-AP) ou a decisão do Supremo Tribunal de eliminar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. São casos diferentes, porém igualmente prejudiciais à fluência do processo informativo. E exibem a mesma tendência para o sofisma, a ilusão da lógica.

Fiquemos com a decisão do STF. Embora irreversível, não é necessariamente a mais correta, nem a mais eficaz. A maioria do plenário seguiu o voto do presidente da Corte, Gilmar Mendes, relator do processo, que se aferrou à velha alegação de que a obrigatoriedade do diploma de jornalista fere a isonomia e a liberdade de expressão garantida pela Constituição.

Para derrubar esta argumentação basta um pequeno exercício estatístico: na quarta-feira em que a decisão foi tomada, nas edições dos três jornalões, dos 29 artigos regulares e assinados, apenas 18 eram de autoria de jornalistas profissionais, os 11 restantes eram de autoria de não-jornalistas. Esta proporção 60% a 40% é bastante razoável e revela que o sistema vigente de obrigatoriedade do diploma de jornalismo não discrimina colaboradores oriundos de outras profissões.

No seu relatório, o ministro Gilmar Mendes também tenta contestar a afirmação de que profissionais formados em jornalismo comportam-se de forma mais responsável e menos abusiva. Data vênia, o ministro-presidente da Suprema Corte está redondamente enganado: nas escolas de jornalismo os futuros profissionais são treinados por professores de ética e legislação e sabem perfeitamente até onde podem ir.

É por isso que na Europa e Estados Unidos onde não existe a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, são as empresas jornalisticas que preferem os profissionais formados em jornalismo, justamente para não correrem o risco de serem processadas e punidas com pesadas indenizações em ações por danos morais.

O STF errou tanto no caso da derrubada total da Lei de Imprensa como no caso do diploma. E foi induzido pela mesma miopia.

Um comentário:

Anônimo disse...

As empresas de comunicação já afirmaram que não estão de acordo com a decisão, e que continuarão contratando apenas profissionais diplomados para o exercício da função de jornalista. É uma boa notícia, a priori, mas não deixa de parecer uma promessa vazia.

O meu maior medo não é o "Zé da Manivela" que vai tomar o meu emprego, dele cuido eu, mas as inúmeras empresas que pagam os jornais - falo destas que não tem compromisso algum com seriedade, e só querem saber de mais a mais audiência. Nós sabemos o quão poderosos são os homens por trás da cortina, e eles não titubeariam em chantageá-las ou suborná-las, subvertendo empresas sérias em meros veículos de futilidades. Com o perdão do exagero, eu questiono: quem a massa preferiria ver entrevistando um político famoso? O Ernesto Paglia ou a "Mulher Samambaia"?